Mar 02
Miracema, 18 de dezembro de 2009.
PARECER nº 005/09
MATÉRIA: Processo Nº: 092/2009
Projeto de Lei Nº: 22/2009
1. Relatório:
Trata-se da estimativa de Receitas Orçamentárias e fixação de despesas para o Exercício Fiscais 2010.
2. Análise
A referida peça Orçamentária, como determinado em lei, deveria ter chegado a essa Casa Legislativa até o dia 31 de agosto do corrente ano, fato que não acorreu, uma vez que a mesma chegou no dia 27/10/2009, ou seja com um atraso de cinqüenta e sete dias. Esse atraso foi fator impeditivo para que se fizesse uma análise mais aprofundada como se recomenda em se tratando do Orçamento do Município. Como o Poder Legislativo também não enviou o seu orçamento dentro do prazo legal, essa comissão se sente no dever de fazer um esforço extremo para que a referida peça seja analisada antes do recesso legislativo.
Não foi observado por essa comissão o aumento de 5% da contribuição patronal que o Executivo deverá repassar para a CAPPS como previsto pelo Processo Nº: 111/2009, votado e aprovado nessa Casa, transformado na Lei: 1288 de 10/12/2009 aguardando ser sancionada. Também nos causou estranheza o aumento da despesa de Capital, no momento em que as opiniões dos especialistas em orçamento público apontam para uma diminuição nos valores das verbas repassadas para os municípios em todos os níveis para o ano de 2010.
3. Recomendações:
3.1 Recomendamos ao Presidente desse Legislativo que faça gestão junto ao órgão de Controle Interno desse Poder para que o mesmo tome as devidas providências no sentido de que nos próximos exercícios o orçamento seja entregue dentro do prazo previsto em lei.
3.2 Recomendamos ao Chefe do Poder executivo que oriente todos os órgãos da administração direta envolvidos na elaboração do orçamento que também observem o prazo previsto em Lei.
3.3 Recomendamos ao chefe do Executivo que realize, com ampla divulgação, as Audiências Públicas trimestrais relativa a execução orçamentária prevista em Lei.
3.4 A não observância dos prazos conforme ocorrido este ano, além de atropelar o Regimento Interno dessa Casa, também é maléfico ao bom desempenho das políticas públicas municipais, porque uma vez não havendo tempo hábil para uma análise aprofundada numa matéria de alta complexidade como é o caso em questão, por parte das comissões, as mesmas, possa se negar a dar os seus pareceres, isso ocorrendo, a peça orçamentária vai a plenário para votação sem esse importante amparo legal. Assim sendo o Executivo corre sério risco de ter que trabalhar com o mesmo orçamento por dois exercícios fiscais.
4. Conclusão:
Considerando que para o ano de 2010 está sendo previsto o ingresso de aproximadamente 8,5 milhões de reais em verbas proveniente do Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – PADEM.
Considerando que a referida peça orçamentária contemplou uma expectativa inflacionária de 4,5 % ao ano, e de um índice de 2% para o crescimento econômico brasileiro também anual.
O Parecer da Comissão Sob A Presidência do Vereador Paulo César da Cruz de Azevedo é favorável à aprovação do projeto de Lei Nº: 22/2009
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2009.
MATÉRIA: Processo Nº: 092/2009
Projeto de Lei Nº: 22/2009
1. Relatório:
Trata-se da estimativa de Receitas Orçamentárias e fixação de despesas para o Exercício Fiscais 2010.
2. Análise
A referida peça Orçamentária, como determinado em lei, deveria ter chegado a essa Casa Legislativa até o dia 31 de agosto do corrente ano, fato que não acorreu, uma vez que a mesma chegou no dia 27/10/2009, ou seja com um atraso de cinqüenta e sete dias. Esse atraso foi fator impeditivo para que se fizesse uma análise mais aprofundada como se recomenda em se tratando do Orçamento do Município. Como o Poder Legislativo também não enviou o seu orçamento dentro do prazo legal, essa comissão se sente no dever de fazer um esforço extremo para que a referida peça seja analisada antes do recesso legislativo.
Não foi observado por essa comissão o aumento de 5% da contribuição patronal que o Executivo deverá repassar para a CAPPS como previsto pelo Processo Nº: 111/2009, votado e aprovado nessa Casa, transformado na Lei: 1288 de 10/12/2009 aguardando ser sancionada. Também nos causou estranheza o aumento da despesa de Capital, no momento em que as opiniões dos especialistas em orçamento público apontam para uma diminuição nos valores das verbas repassadas para os municípios em todos os níveis para o ano de 2010.
3. Recomendações:
3.1 Recomendamos ao Presidente desse Legislativo que faça gestão junto ao órgão de Controle Interno desse Poder para que o mesmo tome as devidas providências no sentido de que nos próximos exercícios o orçamento seja entregue dentro do prazo previsto em lei.
3.2 Recomendamos ao Chefe do Poder executivo que oriente todos os órgãos da administração direta envolvidos na elaboração do orçamento que também observem o prazo previsto em Lei.
3.3 Recomendamos ao chefe do Executivo que realize, com ampla divulgação, as Audiências Públicas trimestrais relativa a execução orçamentária prevista em Lei.
3.4 A não observância dos prazos conforme ocorrido este ano, além de atropelar o Regimento Interno dessa Casa, também é maléfico ao bom desempenho das políticas públicas municipais, porque uma vez não havendo tempo hábil para uma análise aprofundada numa matéria de alta complexidade como é o caso em questão, por parte das comissões, as mesmas, possa se negar a dar os seus pareceres, isso ocorrendo, a peça orçamentária vai a plenário para votação sem esse importante amparo legal. Assim sendo o Executivo corre sério risco de ter que trabalhar com o mesmo orçamento por dois exercícios fiscais.
4. Conclusão:
Considerando que para o ano de 2010 está sendo previsto o ingresso de aproximadamente 8,5 milhões de reais em verbas proveniente do Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – PADEM.
Considerando que a referida peça orçamentária contemplou uma expectativa inflacionária de 4,5 % ao ano, e de um índice de 2% para o crescimento econômico brasileiro também anual.
O Parecer da Comissão Sob A Presidência do Vereador Paulo César da Cruz de Azevedo é favorável à aprovação do projeto de Lei Nº: 22/2009
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2009.
PAULO CESAR DA CRUZ DE AZEVEDO
Presidente
MANOEL SERGIO DA COSTA SILVA
Membro
Presidente
ANDRÉ LUIZ AMIM MONTEIRO
Vice-Presidente
Vice-Presidente
MANOEL SERGIO DA COSTA SILVA
Membro






